Medida cautelar de arrolamento de bens

MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS

O arrolamento de bens previsto nos arts. 855 e seguintes do Código de Processo Civil é medida cautelar consistente na descrição e depósito de bens sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação deles, que exponha a risco a segurança do processo.