Frequentemente algum cliente me pergunta, “Drª na Guarda Compartilhada (GC) eu vou ter direito a metade dos dias do mês não vou?”
Neste momento respiro fundo e já logo penso, como vou explicar para este genitor ou genitora, que a letra da lei não necessariamente é interpretada desta forma tão “obvia”.
Vejamos, a lei 13.058/2014, artigo 2º, § 2º diz expressamente que:
A guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
O que logo se abre margem para entendimento que os dias serão divididos de forma igualitária, porém, não é isso que vem ocorrendo nos nossos tribunais.
O grande bordão do judiciário de família é, “o melhor interesse do menor”, baseados nisso que a grande maioria dos nossos juízes tem decidido manter maior tempo de convívio, em geral, com o detentor da guarda compartilhada que tenha sua casa como CASA BASE.
Entende-se assim que a rotina, os costumes, os objetos afetivos daquela residência, o maior vínculo com aquele genitor, levam ao melhor interesse do menor, justificando assim, que a criança passe mais tempo na casa daquele pai ou mãe que detém a sua casa como base de moradia do menor.
Portanto, por mais que a lei seja expressa, os magistrados têm usado de outro entendimento para embaçar suas sentenças.
Mas Drª então a lei não vale nada? Sim ela vale, contudo, temos que nós debruçarmos no melhor interesse do menor e demonstrar ao judiciário que o melhor aquela criança é manter o contato dividido igualmente com ambos os pais.
Esta forma de ver do judiciário a lei da GC, não quer dizer que nenhum genitor(a) não irá conseguir esta guarda em especifico e também o maior período de contato com a criança, somente quer dizer, que teremos que demonstrar o quanto é importante, relevante e essencial ao crescimento saudável e afetivo deste menor ter um convívio mais extenso com ambos os genitores e assim criar uma nova rotina e vida feliz para esta família parental que se forma.
Conte comigo para esta jornada e grande conquista.
Anelise Arnold Advocacia.
4 Comments
Excelente profissional, estou muito satisfeito com a sua atuação doutora.
Obrigado por me ajudar tanto
Excelente profissional, estou muito satisfeito com a sua atuação doutora.
Obrigado por me ajudar tanto
A doutora e sua equipe são fantásticos!
Como pai, eles abraçaram meu caso com muita segurança e determinação em garantir que o caso tenha sucesso. Me senti confiante em ter todos ao meu lado lutando com todos recursos possíveis, almejando não apenas o ganho do processo mas também meu direito como pai.
Seu eternamente grato a toda equipe…!
Dra. Anelise, se destaca dos demais profissionais que encontramos por aí que só buscam exercer a profissão por dinheiro. Muito empática, dinâmica, estrategista, detalhista e assertiva com as nossas causas. Excelente! Além de ter uma equipe com conhecimento técnico, muito ágil! Sempre dispostos a darem um retorno, seja por; telefone, email ou WhatsApp.
Dra. Anelise Arnold, estabeleceu uma relação de confiança e transparência conosco!
Um achado!