Com a vigência do novo Código de Processo Civil, adveio uma nova forma de auto composição das demandas judiciárias, ou seja, um novo incentivo para que as partes possam juntas, compor um acordo que possa ser cumprido e que todos os envolvidos possam colocar um ponto final aquele problema e seguir suas vidas sem que um terceiro, o qual seja, o juiz, venha a fazê-lo por você.
A Conciliação ou a Mediação podem ser feitas, no próprio judiciário, seja por meio dos CEJUSCs, seja por audiências diretamente com o juiz, ou até mesmo em câmaras privadas.
A conciliação é mais rápida e geralmente resolvida em um so dia, em somente uma sessão. Nesta sessão as partes são instigadas pelo conciliador a que cedam cada qual em algo para que se tenham êxito no final.
O papel do conciliador é justamente ouvir as partes e ser imparcial sugerindo opções para que todos possam sair da sessão com a demanda resolvida.
Já a mediação requer mais tempo e sessões, pois, algumas vezes é necessário atender as partes individualmente para que depois possam ter a maturidade e tranquilidade de comporem o acordo entre eles, pois aqui o caminho a ser trilhado é um pouco mais longo e desgastante para os envolvidos.
Sempre importante a presença de um advogado pois é a única forma de garantir que seus direitos sejam preservados sem que o calor do momento lhe induza ao contrário.
Costumo dizer que a sentença do juiz dificilmente será plenamente satisfatória aos seus desejos, pedidos, então a conciliação e a mediação é a melhor oportunidade de você mesmo compor aquilo que lhe trará tranquilidade e satisfação para seguir sua vida.
Sou especialista nesta área de conciliação e mediação já atuando em favor dos meus clientes, com auto índice de acordos efetivos.
Conte comigo para esta grande jornada e grande conquista.
Anelise Arnold Advocacia
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Profissional, ética e inovadora.
Uma ótima advogada.