INVENTÁRIO
Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio (bens e direitos) passa a ser transmitido aos herdeiros. Entretanto, esta comunicação não é automática, se faz necessário formalizar pelo instituto do Inventário.
O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
O inventário deverá ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão sob pena de multa.
Nosso escritório está à disposição para dirimir possíveis dúvidas e auxiliar os clientes na abertura e conclusão do processo de inventário. Agende uma consulta.