INTERDIÇÃO
A interdição ou curatela é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Podem ser interditados judicialmente as pessoas que possuam doenças ou deficiência mentais que impeçam o exercício normal dos atos do cotidiano, além de pessoas viciadas em tóxicos ou pessoas que tenham compulsão em efetuar muitos gastos, comprometendo a saúde financeira de toda a família, também conhecidos como pródigos.
A ação de interdição pode ser solicitada pelos pais, cônjuge, por qualquer parente.