Divórcio

DIVÓRCIO

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil.

Há casais que chegam a conclusão de que o melhor caminho é se divorciar. Em outros casos, apenas um cônjuge decide tomar esta decisão. Para ambas as situações, a lei garante o direito de se divorciar.

Atualmente, o processo judicial é eletrônico, portanto toda a documentação necessária poderá ser enviada por e-mail.

Outra facilidade importante é a desnecessidade de comparecer ao fórum ou em audiências quando falamos em divórcio judicial amigável (quando há filhos menores de idade), sendo necessário apenas a assinatura do casal na petição inicial e procurações.

Paralelamente a isto, desde 2007 (através da Lei n. 11.441/07), casais que não possuam filhos menores ou incapazes podem, acompanhados de seus advogados, podem obter o divórcio por escritura pública (“divórcio em cartório”), a qual versará detalhadamente sobre partilha de bens, pensão de alimentos e todas as demais questões que envolvam os direitos das partes.