DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR
Tipo mais grave de destituição do poder familiar determinada por meio de decisão judicial, o castigo imoderado ao filho, o abandono, a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes e o fato de um genitor ou ambos entregarem de forma irregular o filho a terceiro para fins de adoção.
Assim, é possível que o requerente busque judicialmente o direito de destituir a paternidade de uma mãe ou um pai que vier descumprindo com seus deveres.