DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
NACIONAL E INTERNACIONAL
ADOÇÃO
Sua finalidade é satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência familiar sadia, direito este previsto no artigo 227 da Constituição.
CASAMENTO (REGIME DE BENS E PACTO ANTENUPCIAL)
O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
DIVÓRCIO
Há casais que chegam a conclusão de que o melhor caminho é se divorciar. Em outros casos, apenas um cônjuge decide tomar esta decisão. Para ambas as situações, a lei garante o direito de se divorciar.
GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA DE MENORES
A determinação sobre a qual dos pais será atribuída a guarda e consequentemente o exercício mais efetivo do poder familiar, pode ser feita de dois modos: por acordo dos pais ou mediante decisão judicial.
INTERDIÇÃO
A interdição ou curatela é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil.
INTERNATIONAL ADOPTION
A maioria das adoções internacionais ocorre por pais italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), 13 são da Itália.
INVENTÁRIO
O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
O avanço da ciência no campo da genética e suas diretas consequências no instituto da investigação de paternidade, trouxe uma verdadeira reviravolta pelo exame direto do DNA.
MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS
O arrolamento de bens previsto nos arts. 855 e seguintes do Código de Processo Civil é medida cautelar consistente na descrição e depósito de bens sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação deles, que exponha a risco a segurança do processo.
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
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PATERNIDADE
Muitos são os casos em que a paternidade é a principal discussão. Nos dias de hoje, as relações entre pais e mães mudam constantemente, relacionamentos chegam ao fim e novas relações afetivas nascem.
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Caso haja desconfiança sobre uma real paternidade, cabe ao interessado entrar com a ação negatória de paternidade, inclusive solicitando que seja realizado exame de DNA para maior efetividade.
DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR
É possível que o Requerente busque judicialmente o direito de destituir a paternidade de uma mãe ou um pai que vier descumprindo com seus deveres.
PENSÃO DE ALIMENTÍCIA
Quando o divórcio acontece, o período de adaptação é conturbado. E quando há filhos, uma das questões que afligem os pais é o valor da pensão alimentícia.
PLANEJAMENTO FAMILIAR E SUCESSÓRIO
Recomendado como meio eficaz de preparar, em vida, como seus bens serão transmitidos aos herdeiros e ainda para garantir o bem-estar dos seus entes queridos tendo em vista que processos de inventário podem ser longos, complicados e mais custosos.
TESTAMENTOS
É possível fazer através de testamento o reconhecimento de um filho, a instituição de uma fundação, o reconhecimento da existência de uma união estável, a emancipação de um filho com 16 anos e etc.
UNIÃO ESTÁVEL (RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO)
De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família.